Cálculo FGTS

O cálculo FGTS é o responsável por muitas dúvidas dos trabalhadores brasileiros, principalmente daqueles que começaram a trabalhar com registro em carteira recentemente.

O Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) nada mais é do que uma parte do salário do cidadão que fica guardada na Caixa Econômica Federal.

Mesmo sendo um dinheiro pertencente ao trabalhador, ele não pode retirá-lo sempre que desejar: somente em casos de necessidade comprovada ou uma vez por ano, se aderir ao saque aniversário.

O objetivo não é controlar o trabalhador, mas sim garantir que ele tenha respaldo caso passe por alguma situação muito séria, como doenças graves que demandam mais investimentos para ser tratadas.

Veja aqui como funciona o cálculo FGTS para todos os tipos de trabalhadores, como aderir ao saque aniversário e os outros casos em que há permissão para retirar o dinheiro.

Cálculo FGTS

Cálculo FGTS salário

O cálculo FGTS é feito com base em duas porcentagens diferentes: uma delas é para os contratados pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), e a outra é para os que trabalham regidos pela Lei de Aprendizagem, como os estagiários.

Para os CLT, são 8% sobre o salário: se este é de R$ 4.260,00, por exemplo, então todos os meses a empresa terá de descontar R$ 340,80.

Já para quem trabalha no regime da Lei de Aprendizagem, a porcentagem sobre o salário é de 2% apenas.

Assim, um profissional que recebe R$ 1.500,00 tem descontado R$ 30,00 de FGTS.

Vale ressaltar que o valor é sempre pautado no salário do mês. Portanto, se houve mudança nos salários a partir de novembro, os depósitos anteriores serão de um valor diferente dos depósitos posteriores.

Outra coisa a deixar claro é que a empresa não adiciona o valor do FGTS, ou seja, ela não paga o salário todo da pessoa e também faz o depósito do fundo de garantia.

Este, na verdade, é tirado do salário. É por isso que o trabalhador usado no exemplo receberia R$ 1.470,00 na prática

Como calcular FGTS na folha de pagamento

Normalmente, quem faz o cálculo FGTS é um contador, mas também há diversas empresas nas quais isso fica a cargo dos Recursos Humanos.

Para facilitar, existem alguns softwares especiais para folha de pagamento e eles ajudam bastante a realizar esse cálculo de descontos.

Em micro e pequenas empresas, quando o dono não pode instalar um software desse tipo e precisa fazer o cálculo FGTS sozinho, o mais indicado é procurar o SEBRAE.

Neste lugar, os empreendedores aprenderão também sobre multa rescisória e outras condições que podem afetar o cálculo do fundo de garantia.

De forma bem básica, dá para calcular o FGTS em folha de pagamento multiplicando o salário por 0,08 ou por 0,02, dependendo do tipo de contrato de trabalho.

O resultado será o quanto o empreendedor deve descontar do salário e depositar no FGTS do funcionário.

Como é feito o cálculo do FGTS rescisório

A rescisão do contrato de trabalho é um dos casos nos quais o trabalhador pode sacar seu fundo de garantia; no entanto, isso é possível apenas quando a demissão não foi por justa causa.

Se a rescisão do contrato aconteceu por outras razões, o trabalhador tem direito a 20% de FGTS.

Caso essa pessoa tenha R$ 3.000,00 de fundo de garantia acumulados, a empresa terá de pagar 20% disso como multa, ou seja, R$ 600,00.

Além disso, de acordo com a mudança nas leis trabalhistas, a pessoa demitida sem justa causa pode também usar 80% do FGTS que tem acumulado.

No caso mencionado, o trabalhador poderá usar R$ 2.400,00, além da multa já paga pela empresa.

Importante ressaltar que também é responsabilidade da empresa o pagamento de metade do aviso prévio e que possíveis mudanças podem ser acordadas entre colaborador e empregador.

Cálculo FGTS em atraso

Se a empresa não paga o FGTS pontualmente, ela é obrigada a fazer a correção de juros, assim como acontece quando se tem uma conta atrasada.

A Caixa Econômica Federal tem um grande manual com todos os juros aplicáveis ao fundo de garantia atrasado e é só clicar aqui.

FGTS saque

Uma forma de saque que está sendo bem comentada é o saque aniversário: o trabalhador poderá sacar, a partir de 2020, entre 50% e 5% do seu saldo de fundo de garantia.

Para a adesão, entretanto, é necessário comunicar a Caixa pessoalmente ou via Internet Banking (para os correntistas).

Outras formas de sacar o fundo de garantia são as seguintes:

  • Doença grave no trabalhador ou em familiares;
  • Compra da casa própria;
  • Três meses sem depósitos de FGTS;
  • Necessidade pessoal urgente;
  • Aposentadoria e outros

Se o trabalhador morrer e houver saldo de fundo de garantia, o saque poderá ser feito pelos dependentes. Em todos os casos, deve-se ir à uma agência.

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