Se você tem conta ativa ou inativa do FGTS, então é importante ficar por dentro dessa notícia: a Caixa Econômica Federal finalizou o depósito do lucro do FGTS para os trabalhadores brasileiros.
O lucro de R$ 8,129 bilhões do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) referente ao ano de 2020, já está na conta de todos os trabalhadores. Isso porque a Caixa Econômica Federal encerrou no dia 24 de agosto a distribuição dos valores. A expectativa é de que o pagamento ocorrese até o dia 31 de agosto, mas a estatal conseguiu se antecipar e finalizar o repasse.
“Os créditos foram realizados para todos os trabalhadores participantes do Fundo, que contavam com saldo em 31/12/2020”, informou o banco em nota, acrescentando que os depósitos foram feitos com mais de uma semana de antecedência do prazo regulamentar.
Com o repasse dos lucros a rentabilidade total do FGTS chegou a 4,92% ao longo de 2020. Dentre esse índice de lucro, o mesmo é composto pela correção anual do fundo de 3% ao ano, a variação da Taxa Referencial (que está zerada) e o lucro distribuído pela Caixa.
O que é o lucro do FGTS
O lucro do FGTS é uma medida que começou a ser paga no ano de 2017 referente aos lucros acumulados de 2016, na época da gestão do ex-presidente Michel Temer. Durante a criação da distribuição do lucro, havia sido definido um percentual fixo de 50% de repasse do lucro líquido aos trabalhadores.
Porém, já no ano de 2019, o percentual acabou sendo elevado para 100% de repasse aos trabalhadores, entretanto, o presidente Jair Bolsonaro acabou vetando a ampliação do percentual bem como removeu a obrigação de que a distribuição deveria ter um percentual fixo de 50%.
Logo, desde o ano de 2019, cabe ao Conselho Curador do FGTS avaliar e determinar o índice de repasse do lucro do FGTS aos trabalhadores todos os anos. Desde sua criação a porcentagem de lucro total do FGTS ficou em:
- 2016 — Rentabilidade de 7,14%
- 2017 — Rentabilidade de 5,59%
- 2018 — Rentabilidade de 6,18%
- 2019 — Rentabilidade de 4,9%
- 2020 — Rentabilidade de 4,92%
Quem tem direito a receber o lucro do FGTS
Todos os trabalhadores que tinham saldo nas contas do FGTS até o dia 31 de dezembro de 2020 receberam os valores. Vale lembrar que quanto maior o saldo o trabalhador tinha em conta, maior foi o repasse recebido pela Caixa Econômica.
O repasse de R$ 8,12 bilhões foi distribuído de forma proporcional, isto é, quanto maior o saldo, maior o lucro recebido.
O índice aplicado sobre o saldo das contas em 31 de dezembro foi de “0,01863517” ou de 1,86%.
“Na prática, “para cada R$ 100 na conta vinculada do trabalhador, foram creditados R$ 1,86”, informou a Caixa.
Com o índice de repasse definido em 1,86%, segundo a Caixa, para cada R$ 100 mantidos na conta vinculada do trabalhador, foram creditados R$ 1,86. Confira algumas simulações:
- Saldo de R$ 100 — Receberá R$ 1,86
- Saldo de R$ 1.000 — Receberá R$ 18,64
- Saldo de R$ 3.000 — Receberá R$ 55,89
- Saldo de R$ 5.000 — Receberá R$ 93,15
- Saldo de R$ 10.000 — Receberá R$ 186,30
Como consultar o valor o lucro do FGTS
Os trabalhadores podem consultar o saldo do FGTS por meio do extrato que pode ser acessado pelas seguintes plataformas:
- Aplicativo oficial do FGTS para Android e iOS;
- Site oficial da Caixa para o FGTS;
- Central Telefônica Caixa 111, opção 2;
- Internet Banking.
O extrato do FGTS constará a seguinte informação referente ao lucro do FGTS “cred dist resultado ano base 12/2020”.
Quem sacou o FGTS pode receber o lucro?
Embora seja pago em agosto de 2021, o rendimento é referente a 2020. Assim, os depósitos serão feitos considerando o valor nas contas em 31 de dezembro de 2020. Quem sacou depois disso (por ter sido demitido ou para compra da casa própria, por exemplo), não perde o rendimento.
Já quem fez saque antes da virada do ano vai receber só proporcionalmente ao dinheiro que tinha na conta no último dia do ano passado.
Quem pode sacar o lucro FGTS
- O lucro do FGTS só poderá ser sacado conforme as regras normais do programa, que ocorrem nas seguintes condições:
- Dispensa sem justa causa por parte do empregador;
- Rescisão por acordo entre empregador e empregado;
- Para compra da casa própria;
- Para complementar pagamento de imóvel comprado por meio de consórcio;
- Para complementar pagamento de imóvel financiado (pelo SFH – Sistema Financeiro de Habitação);
- Rescisão por término de contrato por prazo determinado;
- Por fechamento da empresa: vale em caso de extinção parcial ou total da empresa ou estabelecimento;
- Rescisão por culpa recíproca (empregador e empregado) ou por força maior (se a empresa é atingida por um incêndio ou enchente, por exemplo);
- Rescisão por aposentadoria;
- Em caso de desastres naturais, como enchentes ou vendavais;
- Se um trabalhador avulso, empregado através de uma entidade de classe, fica suspenso por período igual ou superior a 90 dias;
- Para trabalhadores quem tem 70 anos ou mais;
- Trabalhadores ou dependentes portadores de HIV;
- Trabalhadores ou dependentes diagnosticados com câncer;
- Trabalhadores ou dependentes que estejam em estágio terminal por causa de uma doença grave;
- Empregados que ficam três anos seguidos ou mais sem trabalhar com carteira assinada;
- Em caso de morte do trabalhador, os dependentes e herdeiros judicialmente reconhecidos, podem efetuar o saque.
- Saque aniversário